Processo Seletivo On-line Bom Jesus dos Perdões - SP - EDITAL 05/2022

Confira as vagas:



 

 EDITAL N° 05/2022

 

A EVOESTÁGIOS - Agente de Integração Empresa Escola, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões em conformidade com a Lei n.° 11.788/08 e Lei Municipal n° 2433 de 05/12/2017, torna pública a realização de Processo Seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágios, conforme quadro de vagas disposto no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções:

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. 0 Processo Seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estágios, de alunos(as) matriculados nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:

 

Curso - Nível Superior

Semestre

Vagas

 Período do curso para o Estágio

Pedagogia

A partir do 1º semestre

2

Noturno/   EAD

Pedagogia

A partir do 1º semestre

Cadastro Reserva

Noturno/ EAD

 

1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 30 horas semanais, não excedendo 6h horas diárias.

 

1.3. Os (as) estagiários (as) contratados receberão mensalmente uma Bolsa Auxílio correspondente a um salário-mínimo vigente, para uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

 

1.4. Os (as) estagiários (as) contratados que fizerem jus, receberão mensalmente auxílio transporte conforme Lei Municipal vigente (Lei n° 2269/2014).

 

1.5. Os (as) estagiários (as) contratados farão jus à percepção de recesso de 30 (trinta) dias, por ano estagiado, assim como de 01 (uma) cesta básica por mês estagiado.

 

1.6. Nos cursos acima relacionados, serão aceitos ainda, aqueles com grade curricular compatível a exigida no quadro descrito no subitem 1.1, assim como aqueles considerados correlatos a estes, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação e de instituições oficiais.

 

  1. DOS REQUISITOS

 

2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos (as) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível Superior devidamente reconhecido pelo MEC.

 

2.2. As Instituições de Ensino de nível Superior devidamente reconhecidas pelo MEC, em modalidade de ensino presencial ou a distância, devem ser situadas ou ter polos nos municípios de: Bom Jesus dos Perdões, Piracaia, Nazaré Paulista, Atibaia ou Bragança Paulista. 

 

2.3. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1° § 2° da mencionada legislação.

 

2.4. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos poderão ser convocados(as).

 

2.5. Nos termos do Art. 17, § 5°, da Lei n° 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

 

2.6. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.

 

2.7. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

 

2.8. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1a (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos(as) com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11 a (décima primeira), a 21a (vigésima primeira), a 31a (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

 

2.8.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296/2004, no § 1° do artigo 10 da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "0 candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".

 

2.8.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1° da Lei 16.769/2018.

 

 

2.8.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.8.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art.50, § 10, I, alínea "b", do Decreto n° 5.296, de 02/12/2004.

 

2.8.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID),assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).

 

2.8.4. Não sendo comprovada a situação descrita no subitem 2.8.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

 

2.8.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

 

2.8.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.

 

2.8.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) está desclassificado.

 

2.8.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.

 

2.9. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no subitem 1.1 terá sua inscrição anulada.

 

2.10. São requisitos para inscrição:

2.10.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1, do ano vigente.

2.11. São requisitos para contratação:

2.11.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;

2.11.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;

2.11.3. Não ter sido exonerado a bem do serviço público;

2.11.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

2.11.5. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões exceto pessoas com deficiência (Art.11 da Lei 11.788/08).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o

item 1. deste edital.

 

3.2. As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo FORMULÁRIO ONLINE: https://forms.gle/LNsnxEGgATTVHfN97 , no período de 30/05/2022 até as 12h (horário de Brasília) do dia 02/06/2022  , incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

 

3.3. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).

 

3.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o EVOESTÁGIOS do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.

 

3.3.2. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site da EVOESTÁGIOS.

 

3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site da EVOESTÁGIOS (www.evoestagios.com.br).

 

3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail evoestagiosatibaia@gmail.com , antes do término das inscrições.

 

3.5.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.

 

3.5.2. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

 

 

3.6. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões e a EVOESTÁGIOS - Agente de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO:

 

4.1. As provas on-line serão realizadas gratuitamente das 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 03/06/2022 até às 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 04/06/2022.

 

4.2. O(a) candidato(a) que realizar a inscrição estará apto a realizar a prova on-line no período estabelecido no item anterior.

 

4.3. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

 

4.4. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no subitem 4.3, esta não poderá mais ser acessada.

 

4.5. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

 

4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo "Responder e sair da prova".

 

4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

 

4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

 

4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

 

4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.

 

4.10.1. A prova será composta de 30 questões (10 de Português, 10 de Matemática e 10 de Conhecimentos Específicos por curso) de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

 

NÍVEL SUPERIOR:

 

  • Português (10 questões) - Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.

 

  • Matemática (10 questões) - Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores. Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções. Divisão Proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros Simples. Equação de 1° e 2° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Conjuntos numéricos.

 

1) Pedagogia (10 questões) - A aprendizagem significativa; A docência; A pedagogia de projetos; Alfabetização e Letramento; Didática: Objeto de estudo da didática e Ensino - aprendizagem; Educação e Inclusão Social; Educação Infantil; Fundamentos Filosóficos da Educação; Interdisciplinaridade e Transversalidade; Planejamento educacional; Prática pedagógica; Teorias da Educação.

 

4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido neste edital.

4.12. Orientações antes do início da prova:

  1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
  2. Procure um local tranquilo e silencioso;
  3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
  4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
  5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
  6. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado;
  1. Certifique que está utilizando o acessório pessoal necessário para realização da prova (como óculos ou lentes de grau);
  2. O(a) candidato(a) deverá tirar uma foto através da câmera do dispositivo acessado, caso o dispositivo seja o celular a foto deve ser tirada pela Câmera frontal, devendo manter o mesmo ângulo do início ao fim da prova.

4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:

  1. Sair da visão da câmera;
  2. Ter objetos na visão da câmera (como calculadoras, espelhos, quadros, celulares, ar-condicionado, fone de ouvido, entre outros);
  3. Utilizar novos acessórios de uso pessoal (como óculos, bonés, entre outros) que não constavam no momento que tirou a foto para realização da prova;
  4. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
  5. Ter a presença de outras pessoas;
  6. Não poderá movimentar o celular durante a realização da prova;
  7. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).

 

4.14. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) deverá:

  1. Realizar a prova com um fundo liso (para que não seja identificado a presença de objetos e aparelhos eletrônicos).

 

4.15. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12, 4.13 e 4.14, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.

 

4.16. O(a) candidato(a) só poderá seguir com a realização da prova on-line, após a captura da imagem, para fins de comprovação de sua identidade, caso, não tire a foto, não poderá seguir na presente seleção.

 

4.17. As imagens capturadas antes do início da prova e durante a realização da prova, serão arquivadas no histórico do processo para prestação de contas, durante o período determinado na legislação vigente.

 

4.18. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 30 pontos.

 

4.19. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova.

 

4.20. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

  • Maior Idade.
  • Maior Nota em Conhecimento Específico.
  • Maior Nota de Português.
  • Maior Nota de Matemática.

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

5.1. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

 

5.2. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

 

5.3. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

 

5.4. A decisão da banca examinadora da EVOESTÁGIOS será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

 

5.5. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido.

 

5.6. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico evoestagiosatibaia@gmail.com, dia 09/06/2022 até o dia 10/06/2022 , caso ocorra.

5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos: pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.

 

 

 

  1. DO RESULTADO

 

6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, elaboradas pela EVOESTÁGIOS, nos termos deste edital, que será divulgada no site (www.evoestagios.com.br).

 

6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo e respostas aos recursos serão feitas em 09 de Junho de 2022 e 10 de Junho de 2022.

 

6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 13 de Junho de 2022.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

 

7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as)candidatos(as) no processo seletivo.

 

7.2. Serão considerados para convocação, os e-mails e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais com a EVOESTÁGIOS.

 

7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. A EVOESTÁGIOS realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone no mesmo dia em horários distintos.

7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela EVOESTÁGIOS no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a) candidato(a) irá para o final da lista.

 

7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.

 

7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, interessado na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.

 

7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.

 

7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

 

7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

 

7.8. 0(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos, irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

 

7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

 

7.10. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao EVOESTÁGIOS, que poderá ser pelo e-mail evoestagiosatibaia@gmail.com.

 

 

7.11. A EVOESTÁGIOS e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(b) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

 

7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com a EVOESTÁGIOS.

 

7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo de sua reclassificação.

 

  1. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

 

8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.° 11.788 de setembro de 2008.

 

8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.

8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões por no máximo 24 meses.

 

8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o estagiário irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06  horas diárias e 30 horas semanais.

 

8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá apresentar ao EVOESTÁGIOS os seguintes documentos:

 

  • Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
  • Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao EVORESTÁGIOS ou Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.

 

8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada na EVOESTÁGIOS ou na Prefeitura

 

Municipal de Bom Jesus dos Perdões, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.

 

8.6.1. O prazo descrito no item 8.6 pode ser prorrogado a critério da Administração Pública por igual período, desde que requerido com antecedência, pelo estudante, devidamente justificado.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, ser prorrogado.

 

9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

 

9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

 

9.4. A EVOESTÁGIOS a e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:

9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;

9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

 

9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a EVOESTÁGIOS e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

 

9.5.1. DADOS PESSOAIS

 

A EVOESTÁGIOS respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula, capturas de imagens e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pela EVOESTAGIOS e poderão ser compartilhados com a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões a qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do EVOESTAGIOS (www.evoestagios.com.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pela EVOESTÁGIOS quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.

 

9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS

A EVOESTÁGIOS, através da LGPD se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei n° 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.

 

9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do(a) estagiário(a) e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.

 

9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela EVOESTÁGIOS e pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

 

9.8. Do cronograma das etapas:

 

Inscrição: 30/05/2022 até as 12h do dia 02/06/2022

Realização da prova on-line: 03/06/2022 às 17h até o dia 04/06/2022 às 17h

Disponibilização do gabarito provisório: 06/06/2022 a partir das 8h até às 17h

Interposição de recursos contra o gabarito provisório: 06/06/2022 até dia 07/06/2022,  12h Respostas dos recursos contra gabarito provisório (caso ocorra): 08/06/2022

Publicação da classificação provisória: dia 09/06/2022 a partir das 12h até às 17h

Interposição de recursos contra a classificação provisória: dia 09/06/2022 até o dia 10/06/2022

Respostas dos recursos contra classificação provisória (caso ocorra):11/06/2022

Publicação da classificação definitiva: dia 13/06/2022

 

 

9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.

 

 

  Bom Jesus dos Perdões, 29 de Junho de 2022.